Programa Mais Futuro

O Programa Mais Futuro é um programa de assistência estudantil, criado pelo Governo do Estado da Bahia, que atua em duas frentes: sendo auxílio financeiro para a Permanência Estudantil (até os ⅔ do curso) e Estágios (a partir do ⅓ final do curso). Estando dentro do perfil do Programa, o estudante poderá receber o auxílio desde o primeiro semestre até completar dois terços do curso. No terço final da graduação, os beneficiários terão a opção e prioridade para ingressar em vagas de estágio de nível superior ofertadas por órgãos e secretarias do Governo do Estado. Os estudantes que já estão na fase final do curso e atendem aos critérios também podem ingressar no Programa, já na fase do Estágio.

Para a Permanência, o programa se divide em dois perfis:

PERFIL BÁSICO: Estudantes com registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)* do município localizado até a distância de 100km do campus de matrícula e frequência do curso superior. Discentes com perfil básico recebem bolsas no valor de R$ 300,00, sendo 4 bolsas por semestre, ou seja, 8 bolsas anuais (Lei Nº13.458 /2015).

PERFIL MORADIA: Estudantes com registro no CadÚnico do município localizado a uma distância superior a 100km  do campus de matrícula e frequência do curso superior e que mudou ou necessite mudar de domicílio para frequentar o curso.
Discentes com perfil moradia recebem bolsas no valor de R$ 600,00, sendo 6 bolsas por semestre, ou seja, 12 bolsas anuais (Lei Nº13.458/2015).

 

Quem pode se inscrever?

● Estudante regularmente matriculado em curso de Graduação presencial na Uesb, desde que não tenha concluído qualquer outro curso de nível superior e que esteja comprovadamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
>ATENÇÃO!< Estudante que foi beneficiário em editais anteriores do Programa Mais Futuro, só é possível inscrição em novo Edital em duas situações:
● Encaminhamento deliberado pelo Comitê Executivo (informação na COAPA) do seu respectivo campus;
● Estiver fazendo novo curso de graduação, permitido apenas uma vez durante o vínculo com o Programa.

 

O que é necessário para se inscrever?

Cópias autenticadas em cartório ou conferidas com as originais pela Universidade, e depois salvos em formatos PDF, JPEG ou JPG, dos seguintes documentos:
● Carteira de Identidade ou documento oficial com foto;
● CPF (obrigatório, cópia pode ser adquirida no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br);
● Folha resumo do registro atualizado do Cadastro Único (individual ou familiar) – que deverá estar carimbada e assinada pelo órgão responsável pelo fornecimento das informações, e na ausência de carimbo, o servidor responsável deverá registrar o número da matrícula funcional e assinar;
● Comprovante de matrícula emitido no semestre vigente;
● Comprovante de residência em nome do estudante, mãe, pai, avós ou responsável legal (Limite de 90 dias da data de emissão);
● Declaração de inexistência de vínculo empregatício e de não estar cursando e nem ter concluído outro curso de nível superior (Anexo II do Edital);

> Os candidatos ao Perfil Moradia deverão apresentar, adicionalmente, os seguintes documentos:
a) Para aqueles que mudaram de domicílio para estudar na universidade, o comprovante de endereço atual do estudante;
b) No caso do estudante não ter mudado de domicílio, poderá manifestar interesse através de declaração de necessidade de mudança de residência (Anexo III).

● Caso os comprovantes de endereço estejam em nome de terceiros, será necessário anexar também a Declaração de Residência (Anexo IV) devidamente assinada pelas partes, constando cópia do RG do(s) declarante(s).
● Para efeito de comprovação de residência, o estudante poderá utilizar os seguintes documentos em nome de terceiros: (i) Contrato de Aluguel; (ii) Correspondência com código postal; (iii) Declaração da Universidade (quando o estudante for morador da Residência Universitária); (iiii) Água ou Luz ou Telefone (nesses casos, os comprovantes não podem ultrapassar o prazo limite de 90 dias da data de emissão).
● Se os comprovantes de endereço estiverem em nome de terceiros, será necessário anexar também a Declaração de Residência (Anexo IV), assinada pelas partes, constando cópia do RG do(a) declarante(s).

 

Como acontece o pagamento das bolsas?

● O discente vinculado ao Programa receberá o valor equivalente ao auxílio permanência para o qual foi homologado.
● Não há data prevista para situações em que ocorrerem irregularidades documentais (tanto no processo de homologação ou posteriormente, em virtude de entrega de documentação solicitada pela Universidade para o acompanhamento acadêmico – atestado de frequência), ficando como pagamento complementar avulso (pagamentos em que a Secretaria de Educação determinará a data da efetivação, sem o conhecimento prévio da Universidade).
● Os créditos não sacados pelos estudantes beneficiários pelo período de 90 dias, implicará na suspensão do benefício e os valores revertidos pela instituição financeira.

 

Quando a bolsa pode ser cancelada?

● Quando o discente atingir o percentual de 66,66% de integralização do curso, é direcionado para o Perfil Estágio ficando a cargo da Gerência de Recursos Humanos os devidos encaminhamentos junto à SAEB;
● Acúmulo indevido de benefícios vinculados ao Governo do Estado, por exemplo: o discente que recebe a bolsa Permanência do Mais Futuro não pode acumular com a bolsa do Programa Partiu Estágio;
● Mais de dois trancamentos em disciplinas;
● Reprovação em mais de duas disciplinas;
● Não realizar a atualização cadastral quando solicitado pelo Programa;
● Por solicitação do discente;
● Trancamento total, cancelamento ou abandono do curso;
● Denúncia comprovada de irregularidades de qualquer natureza, ocorridas em qualquer fase do processo.

 

Como se inscrever no Cadastro Único (CADÚnico)?

Para se inscrever no Cadastro Único, o estudante ou o responsável pela família pode procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) no município. Para que a família possa ser cadastrada, é importante:
● Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
● Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o RG, CPF, comprovante de residência e título de eleitor.

Espaço do Estudante

Deliberações do Comitê Gestor

O Comitê Gestor da Assessoria de Acesso, Permanência e Ações Afirmativas se reúne para debater os encaminhamentos da área, com vistas a assegurar a atuação democrática
e respostas efetivas às demandas da pasta.

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