Programa de Assistência Estudantil (Prae)

Os discentes interessados em fazer parte da Assistência Estudantil devem se inscrever no Edital de Habilitação às Ações da Assistência que é lançado anualmente na Universidade. O aluno considerado Habilitado poderá ter direito às ações da Assistência Estudantil desenvolvidas pela Uesb, que serão oferecidas de acordo com os critérios estabelecidos por cada Subprograma:

a) Assistência da Equipe Multidisciplinar, composta por: Pedagogos, Psicólogos e Assistentes Sociais;
b) Inscrição como candidato aos Cursos Livres, conforme vagas disponibilizadas no site da Uesb;
c) Participação nas ações promovidas pela psicologia quanto à Dificuldade de Aprendizagem;
d) Participação ao processo seletivo às Bolsas Auxílios (Alimentação, Moradia Transporte e outras) e à vaga na Residência Universitária;
e) Participação ao processo seletivo para cessão de uso de equipamentos: netbook/notebook, kits odontológicos, bicicleta e uso de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência;
f) Participação nas demais ações que são, ou serão, oferecidas pelo setor, por meio dos projetos e/ou atividades promovidas pela Uesb;
g) Subsídio de refeição no Restaurante Universitário;
h) Concessão de xerox/impressão.

INSCRIÇÃO ONLINE

 

Histórico

A Uesb implantou, em 14 de julho de 2008, o Programa de Ações Afirmativas, através da Resolução Consepe nº 36/2008, definindo as seguintes ações: sistema de reservas de vagas combinadas com quotas adicionais no concurso Vestibular para os cursos de graduação da Uesb (acesso); Assistência Estudantil (permanência) e Integração com a comunidade e fortalecimento de ações externas de Assuntos Comunitários.

Com relação à permanência, entrou em vigor, na Uesb, em 17 de dezembro de 2008, a Resolução Consu nº 011/2008, que estabeleceu as regras do Programa de Assistência Estudantil. De acordo a Resolução, o Programa é subdividido em 4 subprogramas:

Subprograma de Permanência: tem por objetivo implementar ações relativas às condições de acesso, permanência e conclusão de cursos aos estudantes de graduação da Uesb, comprovadamente carentes econômica e socialmente, compreendendo ações para viabilizar moradia, transporte, alimentação, atendimento à saúde, creche e acessibilidade, na perspectiva de inclusão social. O Subprograma Permanência é regido por Edital específico e composto, atualmente, pelos seguintes tipos de subsídios:

1. Auxílio Moradia → concedido aos discentes cuja residência, assim como a de seus pais e/ou responsáveis, esteja situada a uma distância superior a 100 km do campus onde estuda;
2. Auxílio Alimentação → concedido aos discentes que não tenham família na cidade do campus onde estuda;
3. Auxílio Transporte Urbano → concedido aos discentes que residam na cidade do campus onde estuda, desde que a uma distância superior a 2km do campus;
4. Auxílio Transporte Intermunicipal → concedido aos discentes que residam na zona rural, e/ou municípios circunvizinhos, do município do campus onde estuda;
5. Auxílio Residência Universitária → concedido aos discentes cuja residência, assim como a de seus pais e/ou responsáveis, esteja situada a uma distância superior a 100km do campus onde estuda. A Residência Universitária tem capacidade para 18 vagas, sendo 02 (duas) vagas para portadores de necessidades educativas especiais. Atualmente, esse auxílio é concedido apenas no campus de Vitória da Conquista;
6. Auxílio Permanência → concedido aos discentes que não se enquadram nos critérios dos benefícios anteriores.

Subprograma de Desempenho Acadêmico: tem por objetivo fomentar a participação político-acadêmica dos discentes, promover ações de inclusão digital, iniciativas de ensino de línguas e acompanhamento psicopedagógico, e nesse sentido, desenvolve as seguintes ações:

1. Acompanhamento da Equipe Multidisciplinar – consiste no atendimento social, pedagógico e psicológico, com ações educacionais e sociais voltadas para o desenvolvimento das potencialidades pessoais, buscando promover o pleno desenvolvimento acadêmico do discente habilitado ao PRAE;
2. Ações Multidisciplinares – consiste no desenvolvimento de ações promovidas pela equipe multidisciplinar como palestras, minicursos, oficinas, entre outras, voltadas para o desenvolvimento das potencialidades pessoais, buscando sempre o pleno desenvolvimento acadêmico do discente;
3. Ação Emergencial – ação implementada caso seja diagnosticado pelo Serviço Social do PRAE situações emergenciais de vulnerabilidade socioeconômica que interfiram no desempenho acadêmico do discente, podendo ser recomendado ao Comitê Gestor do Programa de Assistência Estudantil a liberação de um apoio financeiro temporário, desde que haja disponibilidade de recursos orçamentários.

Subprograma de Cultura, Lazer e Esportes: destina-se a acompanhar as ações de educação esportiva, instituir atividades de lazer e incentivar a formação cultural apoiando os projetos advindos das entidades estudantis da Uesb, desde que estejam em consonância com as políticas implementadas pela Uesb.

Subprograma de Assuntos da Juventude: concentra-se em promover iniciativas de orientação profissional para o mercado de trabalho, assim como orientar e discutir sobre prevenção a fatores de risco, meio ambiente, política, ética e cidadania, saúde, sexualidade, dependência química, respeito à diversidade étnico-racial, à liberdade de crença, expressão e organização, às especificidades de gênero e à orientação sexual.

 

Espaço do Estudante

Deliberações do Comitê Gestor

O Comitê Gestor da Assessoria de Acesso, Permanência e Ações Afirmativas se reúne para debater os encaminhamentos da área, com vistas a assegurar a atuação democrática
e respostas efetivas às demandas da pasta.

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