Atribuições

➔ Pró-Reitoria de Ações Afirmativas, Permanência e Assistência Estudantil (Proapa)

I. elaborar, planejar, executar e acompanhar as políticas de Ações Afirmativas, visando a democratização do acesso à Instituição;

II. propor, planejar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, programas e ações de Assistência Estudantil, voltadas para a ampliação das condições de permanência dos discente na Universidade, à melhoria do desempenho acadêmico, à inclusão e à redução dos índices de evasão e retenção na Uesb;

III. assegurar que a Assistência Estudantil, compreendida como um direito educacional, garantia da cidadania e da dignidade humana, seja direcionada aos diversos grupos de discentes da Instituição, prioritariamente aos graduandos que se encontram em condições de vulnerabilidade socioeconômica e/ou psicossocial;

IV. assegurar que a política de Assistência Estudantil tenha como áreas de abrangência: a oferta de auxílios permanência (moradia, alimentação, transporte, creche, inclusão digital, acompanhamento psicossocial etc.); o apoio ao desenvolvimento acadêmico (participação e organização de eventos, apoio pedagógico e psicopedagógico, formação complementar e ampliada etc.); e a garantia de direitos da juventude (apoio à organização das entidades estudantis, cultura, esporte e lazer, saúde e bem estar etc.);

V. estruturar e implementar, em parceria com as demais Pró-reitorias, a política institucional de inclusão educacional, voltada para o atendimento à pessoa com deficiência, à formação para inclusão, à garantia da acessibilidade e à aquisição de recursos de tecnologias assistivas;

VI. apoiar ações de ensino, extensão e pesquisa que tenham como principal foco a permanência estudantil, ações afirmativas e a inclusão socioeducacional do público alvo da política de ações afirmativas da Instituição;

VII. realizar os encaminhamentos das deliberações do Comitê de Ações Afirmativas, Permanência e Assistência estudantil;

VIII. assegurar uma estrutura administrativa capaz de atender às questões de interesse da comunidade discente da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia;

IX. trabalhar junto às demais Pró-reitorias, Assessorias e à comunidade acadêmica na elaboração e execução dos planos institucionais.

 

➔ Gerência de Ações Afirmativas, Permanência e Assistência Estudantil (Geapa) 

I. contribuir com a elaboração e desenvolvimento das políticas sob responsabilidade da Proapa;

II. propor à Pró-reitoria programas, projetos, ações e providências adequadas à melhor consecução de seus fins;

III. colaborar com a elaboração e avaliação dos planos de ação e de previsão orçamentária anuais da Proapa;

IV. supervisionar e assessorar as ações desenvolvidas pela SAI e pela Coordenação de Assistência e Assuntos da Juventude;

V. realizar e acompanhar, em parceria com a SAI, CAJ e as Coapas, a execução orçamentária e a prestação de contas dos recursos vinculados aos diferentes Editais, convênios, programas e projetos;

VI. acompanhar convênios e contratos com instituições federais, estaduais, municipais, movimentos e organizações sociais, visando atender as demandas da Proapa;

VII. gerenciar e acompanhar os programas, projetos e ações relacionadas às políticas de Assistência Estudantil, Inclusão Educacional e Ações Afirmativas;

VIII. acompanhar e divulgar estudos e ações no âmbito da Uesb, na área de Assistência Estudantil, articulando-se com professores, técnicos e discentes pesquisadores da comunidade acadêmica para execução de projetos conjuntos de combate à evasão e repetência;

IX. atuar, em parceria com as gerências das demais Pró-reitorias, compondo comissões voltadas às questões de permanência estudantil e integralização de cursos;

X. realizar e participar de reuniões com setores administrativos e pedagógicos da Instituição visando encaminhamentos administrativos, resolução de problemas e ajustes necessários ao melhor desempenho das atividades da Proapa;

XI. elaborar os Editais relacionados ao Programa de Assistência Estudantil (Prae), nas subdimensões Auxílio Permanência e Permanência Acadêmica e encaminhar para análise da Pró-Reitoria;

XII. emitir parecer dos Editais da SAI, da CAJ e fazer o encaminhamento para análise da Pró-reitoria;XIII. realizar encaminhamentos administrativos necessários quanto aos Editais de Programas institucionais, estaduais e federais de assistência aos discentes;

XIV. gerenciar a atualizar as planilhas de controle dos recursos utilizados nos Editais;

XV. acompanhar as atualizações do site da Proapa e revisar matérias elaboradas pela SAI e CAJ, visando encaminhar e/ou atender demandas da Assessoria de Comunicação da Uesb ou externas;

XVI. colaborar com o atesto de processos que tramitam pela Proapa, para encaminhamento aos setores competentes;

XVII. analisar solicitações dos discentes previstas nos Editais, emitir parecer e efetivar encaminhamentos administrativos necessários;

XVIII. analisar solicitações dos discentes não previstas nos Editais, emitir parecer, encaminhar para o atesto da Proapa e efetivar encaminhamentos administrativos necessários;

XIX. participar das reuniões do Comitê de Ações Afirmativas e Assistência
Estudantil;

XX. substituir, quando for o caso o(a) Pró-reitor(a) em eventos, reuniões, comitês, conselhos, Comitê e comissões internas e externas;

XXI. elaborar relatórios anuais do trabalho realizado, evidenciando as ações desenvolvidas junto a SAI, à CAJ e às Coapas dos campi, bem como relatórios de Programas de Assistência com recursos externos.

 

➔ Subgerência de Ações Afirmativas e Inclusão (SAI) 

I. contribuir com a elaboração e avaliação do Plano de Previsão Orçamentária e do Plano de Ações Anuais da Proapa, no âmbito das políticas de Ações Afirmativas e Inclusão Educacional, a partir das diretrizes do PDI e de diretrizes Institucionais a serem criadas para essas
políticas;

II. gerenciar e acompanhar os programas, projetos e ações relacionados às políticas de ações afirmativas, inclusão e diversidade, incluindo aqueles referentes às relações de gênero e diversidade sexual e às relações étnico-raciais;

III. criar e fomentar, em parceria com a Prograd, o Naipd, as equipes multidisciplinares das Coapas e representações estudantis, programas e projetos de acessibilidade pedagógica para os discentes com deficiência, projetos de apoio pedagógico para os ingressantes do programa de ações afirmativas e estratégias de acompanhamento, visando a ampliação das potencialidades de aprendizagem dos estudantes, o enriquecimento da sua formação acadêmica complementar e a melhoria do desempenho acadêmico desses alunos;

IV. conduzir, em parceria com a Pró-reitoria de Graduação, Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Naipd e Assessoria de Gestão de Pessoas, a política institucional de formação continuada e complementar de professores, técnicos e discentes para a inclusão educacional e o convívio com a diferença;

V. fomentar e elaborar projetos, em parceria com as Coordenações do Naipd, que viabilizem assegurar e qualificar o Atendimento Educacional Especializado para os discentes com deficiência da Uesb;

VI. fomentar e elaborar projetos, em parceria com equipes multidisciplinares das Coapas, nas áreas de relações de gênero, diversidade sexual e relações étnico-raciais;

VII. fomentar a produção e disseminação de conhecimentos sobre ações afirmativas e inclusão educacional, acompanhar e divulgar ações nessas áreas no âmbito da Uesb, articulando-se com professores, técnicos e discentes pesquisadores da comunidade acadêmica;

VIII. propor e construir, junto às demais Pró-reitorias e Assessorias, reflexões e ações transversais e articuladas visando a garantia da acessibilidade aos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, dificuldades de aprendizagem, com mobilidade reduzida e altas habilidades;

IX. propor e conduzir ações voltadas para a promoção de ações e reflexões relativas às relações étnico raciais, às relações de gênero e à diversidade sexual na Instituição, atuando no combate ao preconceito, racismo, discriminação, à violência de gênero, homofobia, transfobia, lesbofobia e bifobia, além de fomentar práticas de pesquisa e extensão relativas a essas áreas;

X. assessorar a Prograd na construção e divulgação dos processos seletivos da Uesb, no que se refere à sua acessibilidade e adequação ao Programa de Ações Afirmativas;

XI. desenvolver ações articuladas com outras instituições da sociedade civil que possam contribuir para a melhoria do atendimento aos discentes com deficiência, com transtorno do espectro autista, altas habilidades, dificuldades de aprendizagem, quilombolas e indígenas;

XII. propor medidas para eliminar barreiras de naturezas diversas à aprendizagem e promover a participação plena da pessoa com deficiência, indígenas e quilombolas, objetivando contribuir para a permanência e êxito desses estudantes nos cursos;

XIII. elaborar os editais relacionados às políticas de ações afirmativas, inclusão e diversidade, enviar para análise da Geapa, acompanhar e controlar recursos utilizados, realizando a atualização das planilhas;

XIV. analisar solicitações dos discentes (com deficiência, indígenas e  quilombolas) e das Coordenações do Naipd previstas ou não nos Editais de Ações Afirmativas e Inclusão, emitir parecer e efetivar encaminhamentos administrativos junto a Geapa, Proapa e outras
instâncias;

XV. colaborar com a CAJ no levantamento do perfil dos discentes atendidos pelo Naipd, pelo Programa de Ações Afirmativas da Uesb e por outros que venham a ser criados pela Proapa, a fim de subsidiar o melhor acompanhamento desses discentes, bem como a elaboração de ações e a criação de novos programas e projetos;

XVI. realizar o levantamento de recursos pedagógicos, metodológicos e tecnológicos apropriados às especificidades do público-alvo da educação especial, definir prioridades e encaminhar demanda de aquisição de materiais de consumo e permanentes do Naipd à Proapa;

XVII. monitorar e acompanhar processos sindicantes e administrativos relacionados ao programa de ações afirmativas, aos discentes atendidos pelo Naipd e aqueles envolvidos em denúncias referentes à violência, racismo e discriminação,

XVIII. orientar estratégias para mapeamento de professores e funcionários com deficiência na Uesb, buscando identificar suas especificidades e potencialidades;

XIX. representar a Proapa na Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Ações Afirmativas da Uesb;

XX. gerenciar e fiscalizar convênios e Contratos diretamente relacionados à SAI;

XXI. fomentar a participação de discentes monitores e/ou estagiários nas ações desenvolvidas pelo Naipd e nos projetos e programas vinculados à SAI;

XXII. divulgar informações, junto a Ascom e aos meios de comunicação externos, referentes a dados e ações desenvolvidas nos três campi sobre o Programa de Ações Afirmativas, o Naipd, e projetos referentes à promoção do respeito às diferenças e ao combate a todas as formas de violência e discriminação;

XXIII. atualizar as informações sobre as Ações Afirmativas, Inclusão e Diversidade no site da Proapa;

XXIV. elaborar Relatório Anual das políticas de Ações Afirmativas e Inclusão Educacional com dados dos três campi e repassar para a Gerência;

XXV. participar das reuniões do Comitê de Ações Afirmativas e Assistência
Estudantil;

XXVI. organizar o arquivo da SAI.

 

➔ Coordenação de Assistência Estudantil e Assuntos da Juventude (CAJ)

I. contribuir com a elaboração e avaliação do Plano de Ação Anual da Proapa, no âmbito das políticas de Assistência Estudantil;

II. colaborar com a Geapa na execução de seus fins;

III. fomentar a participação dos diversos grupos, coletivos discentes e entidades estudantis nas atividades promovidas pela Uesb;

IV. propor e executar projetos e ações institucionais relacionados à subdimensão Assuntos da Juventude, em parceria com as equipes
multidisciplinares das Coapas, entidades estudantis e rede de serviços psicossociais existentes;

V. planejar, em parceria com as Coapas e suas equipes multidisciplinares a Semana de Integração da Uesb;

VI. promover, junto às equipes multiprofissionais de cada Coapa e do Naipd, o levantamento de dados sobre o perfil psicossocial, cultural, étnico-racial e socioeconômico dos discentes atendidos pelos programas da Pró-Reitoria em vigência na Uesb;

VII. criar e fomentar, em parceria com a Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários e a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, projetos e ações relacionados à subdimensão Assuntos da Juventude, respeitando as especificidades das condições dos alunos e de cada campus;

VIII. elaborar os Editais relacionados à política de Assistência Estudantil na subdimensão Assuntos da Juventude, enviar para análise da Gerência e realizar os encaminhamentos administrativos necessários à sua execução;

IX. colaborar na elaboração dos Editais de apoio à participação e à organização de eventos e realizar os encaminhamentos administrativos necessários à sua execução, acompanhando e controlando os recursos utilizados;

X. analisar solicitações dos discentes previstas nos Editais de participação e organização de eventos, emitir parecer e efetivar encaminhamentos administrativos junto à Geapa;

XI. acompanhar os serviços oferecidos por cada Coapa aos discentes, com vistas a promover a melhoria da qualidade do atendimento;

XII. recepcionar e encaminhar demandas das Coapas referentes às entidades estudantis para a Gerência e realizar os encaminhamentos administrativos necessários, colaborando com as Coordenações no gerenciamento de ações junto às entidades;

XIII. garantir junto aos setores e instâncias da Proapa o controle dos equipamentos e materiais existentes e acompanhar a manutenção dos
mesmos;

XIV. monitorar e acompanhar processos sindicantes e administrativos relacionados aos programas de Assistência Estudantil.

XV. realizar o levantamento de informações e solicitar matérias à Ascom e meios de comunicação externos sobre ações desenvolvidas no âmbito da política de assistência estudantil e encaminhar para revisão e parecer da Gerência;

XVI. atualizar as informações sobre assistência estudantil no site da Proapa;

XVII. representar a Proapa no Conselho Deliberativo da Residência Universitária;

XVIII. participar das reuniões do Comitê de Ações Afirmativas, Permanência e Assistência Estudantil, contribuindo na elaboração das respectivas atas;

XIX. organizar o arquivo da CAJ.

 

 Núcleo de Ações Inclusivas para Pessoas com Deficiência (Naipd)

I. identificar os diversos tipos de barreira que impedem ou dificultam a participação, a convivência e a aprendizagem plena e efetiva de pessoas com deficiência, com transtorno global do desenvolvimento e altas habilidade/superdotação no contexto da Uesb;

II. contribuir com a elaboração do plano de ações da SAI, onde devem constar estratégias para superação das barreiras referidas no inciso anterior;

III. elaborar o Plano de Trabalho Individualizado para cada discente atendido, em parceria com colegiados e outras instâncias da Coapa de cada campus;

IV. assegurar a oferta do Atendimento Educacional Especializado às pessoas com deficiência, com transtorno global do desenvolvimento e altas habilidade/superdotação, conforme prevê a legislação vigente;

V. identificar os recursos de tecnologia assistiva, recursos humanos e tipos de suporte de que necessita seu público-alvo;

VI. realizar o acompanhamento de discentes atendidos junto aos Colegiados de Curso;

VII. assessorar os diversos setores e instâncias da Uesb na construção da acessibilidade para seu público-alvo.

➔ Coordenação de Acessibilidade, Permanência e Ações Afirmativas (Coapa) 

I. contribuir com a elaboração e avaliação do Plano de Ação Anual da Proapa, no âmbito das políticas sob sua responsabilidade;

II. colaborar com a SAI, CAJ e Geapa na elaboração dos Editais e assegurar suporte administrativo e técnico à sua execução (recepcionar inscrições; organizar as bancas e seleção para os Editais etc.);

III. analisar a pontuação conferida pela equipe multidisciplinar ou pelas bancas de seleção aos discentes que concorreram nos Editais, emitir parecer quanto à classificação e preparar lista para encaminhamento às Subgerências e à Geapa;

IV. planejar e realizar junto à equipe administrativa, multidisciplinar e à unidade do Naipd do campus, os encaminhamentos administrativos necessários à execução de programas, projetos e ações vinculados à Geapa, SAI e CAJ;

V. gerenciar, acompanhar e prestar apoio às entidades estudantis e suas demandas (reuniões; monitoramento dos bens permanentes e material de consumo; encaminhamento de demandas aos setores competentes; cadastro atualizado das entidades; divulgação de ações das entidades; mobilização e envolvimento nas ações da Proapa etc.);

VI. participar de reuniões anuais com Colegiados de Curso para divulgar as ações do setor;

VII. oferecer suporte administrativo para ações do Naipd e das equipes multidisciplinares no campus, a fim de assegurar oferta do atendimento educacional especializado para os discentes com deficiência da Uesb, a eliminação de barreiras que impedem ou dificultam a sua participação efetiva na vida acadêmica, e o desenvolvimento de programas, projetos e ações que visem a promoção do respeito às diferenças e o combate a todas as formas de discriminação e violência;

VIII. realizar os encaminhamentos administrativos, no campus, quanto a execução dos Programas de Assistência externos (estaduais ou federais), elaborar relatórios e envio para Gerência;

IX. organizar em parceria com as Gerências Acadêmicas, entidades estudantis, Colegiados e Coordenação de Cultura e Esportes as atividades da Semana de Integração no campus, tomando as providências administrativas junto aos setores para realização do evento;

X. organizar e executar, em parceria com as Coordenações de Cultura da Proex, os projetos nas áreas de esporte, cultura e lazer;

XI. acompanhar junto às Subgerências as liberações das solicitações de auxílios e apoios previstos nos editais e as solicitadas pelos discentes dos campi;

XII. analisar e atender às demandas dos moradores da Residência Universitária relacionadas às boas condições de moradia e convivência entre pares;

XIII. colaborar na elaboração do relatório anual das políticas de Assistência Estudantil, e Ações Afirmativas;

XIV. alimentar e controlar as planilhas de Termos de Compromisso, Aditivos e Distratos quanto à vigência, bem como alimentar e controlar as planilhas das ações desenvolvidas, dos auxílios concedidos, da participação discente nas ações e do perfil dos discentes atendidos;

XV. acompanhar a manutenção dos aparelhos de netbooks/notebooks junto à Uinfor;

XVI. atender às demandas das equipes multidisciplinares inerentes ao bom funcionamento de suas ações;

XVII. confeccionar os Termos de Compromisso, Aditivos e Distratos dos discentes selecionados nos Editais;

XVIII. realizar acompanhamento e controle do sistema de biometria;

XIX. notificar os discentes e, se for ao caso, ao Colegiado de Curso, quanto à ausência de entrega de Atestado de frequência e/ou equipamentos diversos;

XX. fornecer dados mensais sobre as políticas de Assistência Estudantil e Ações Afirmativas para a CAJ e a SAI;

XXI. encaminhar às Subgerências informações para divulgação no site da Proapa e na página da Uesb;

XXII. acompanhar os processos de pagamento de bolsas/auxílios permanência até a sua conclusão;

XXIII. atender ao público;

XXIV. participar das reuniões do Comitê de Ações Afirmativas, Assistência e Permanência Estudantil.

 

Espaço do Estudante

Deliberações do Comitê Gestor

O Comitê Gestor da Assessoria de Acesso, Permanência e Ações Afirmativas se reúne para debater os encaminhamentos da área, com vistas a assegurar a atuação democrática
e respostas efetivas às demandas da pasta.

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